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União Estável

Trabalhamos com Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

A União Estável é a relação amorosa de uma pessoa com outra, com o intuito de constituir família, ou seja, não casados legalmente. Nesta União, pode haver filhos ou não.

Existe na União Estável à equiparação ao casamento civil em relação aos direitos e deveres.

Advogadas especializadas em reconhecimento e dissolução de União Estável, com ou sem partilha de bens.

  • Reconhecimento e dissolução de União Estável Consensual/Extrajudicial;
  • Reconhecimento e dissolução de União Estável judicial;
  • Partilha de Bens na União Estável.

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